F.A.Q.


POLITICA DE PRIVACIDADE QUALITY RESULT
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2 - Nossos cadastros de clientes são inviolaveis e não fornecemos dados a terceiros sob nenhuma hipótese.
3 - Alertamos novos clientes que não forneceremos dados de terceiros para consultas, comparações ou qualquer teste.
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5 - O cliente cadastrado concorda irrevogavelmente com o uso de sua logomarca em feiras, exposições
e anúncios no exterior.
Para qualquer duvida ou esclarecimentos sobre nossa politica de privacidade entre em contato pelo e-mail contato@qualityresult.com.br.

ESCLAREÇA DUVIDAS SOBRE COMERCIO EXTERIOR

01 - PERGUNTAS GENÉRICAS
1.1 - Quando uma empresa pode ser considerada importadora e exportadora?
1.1.1 - Somente a empresa legalmente habilitada no Radar Siscomex que atua no mercado externo.
1.2 - Sou novato, quais informações eu preciso disponibilizar para minha empresa ser corretamente assessorada?
1.2.1 - Precisamos saber se:
1.2.1.1 - Você tem uma empresa aberta?
1.2.1.1.1 - MEI's podem ser habilitadas para comércio exterior, consulte-nos sobre pequenas importações.
1.2.1.1.2 - Se tiver, envie-nos todos os dados, CNPJ e dados de contato, precisamos avaliar se sua classificação de CNAE é adequada.
1.2.1.2 - Sua empresa é habilitada no Radar Siscomex, você já é um importador?
1.2.1.2.1- Se for habilitada diga-nos com clareza o que quer importar, especifique tudo, se você não nos der esclarecimentos não saberemos como ajuda-lo.
1.2.1.2.2 - Quantidades? - A quantidade determina o preço final, na China principalmente os preços variam muito em relação ao volume.
1.2.1.2.3 - É necessário que nos diga o que você quer importar, não existem catálogos, empresas chinesas produzem centenas de milhares de itens.
1.2.1.2.4 - Qual é a sua capacidade de importação?
1.2.1.2.5 - Onde você quer vender seus produtos? - Saber qual é o seu mercado nos ajudara a assessora-lo com mais eficiência.
1.2.1.3 – Você pretende importar por terceiros?
1.2.1.3.1 - Se pretende, o processo é comissionado e será necessário verificar se o produto pretendido possui margem de lucro suficiente para isso.
1.2.1.3.2 - Leia FAQ 5.2 - Como importar produtos por terceiros?
1.2 - É preciso constar no Contrato Social que a empresa atua no comércio exterior?
1.2.1 - Não, é necessário somente que o seu ramo de atividade seja compatível com o que se pretende comercializar.
1.3 - É preciso abrir uma nova empresa para atuar no mercado exterior caso eu já tenha uma empresa aberta?
1.3.1 - Não, sua empresa pode ser habilitada desde que atenda as exigências da Receita Federal do Brasil.
1.4 - Posso importar produtos em qualquer quantidade como pessoa jurídica?
1.4.1 - Sim, porém é necessário se fazer um estudo quanto a viabilidade econômica levando-se em consideração o frete, os impostos e as despesas acessórias dentro das categorias "Expressa" até 50.000,00 USD, "limitado" até 150.000,00 USD e "ilimitado" acima de 150.000,00 USD.
Alerta: Alguns anúncios prometem transformar seu Radar Siscomex de limitado para ilimitado, quem tem a palavra final após a análise da capacidade financeira é a Receita Federal do Brasil e não o prestador de serviços.
1.5 - Posso importar produtos de marcas mundialmente conhecidas para comercializar no Brasil?
1.5.1 - Sim pode desde que sua empresa tenha contrato de licença do fabricante.
1.6 - Como cotar produtos no exterior?
Observação importante:

Ao contrário dos costumes brasileiros, países principalmente asiáticos não aceitam achatamento de preços é preciso cuidado especial ao negociar preços versus qualidade visto exemplos já conhecidos de produtos em larga escala que produziram grandes equívocos e grandes prejuízos no mercado nacional.
1.6.1 - É preciso que você nos envie dados precisos:
1.6.1.1 - Descrição correta do produto.
1.6.1.2 - Especificações de tamanho.
1.6.1.3 - Imagem do produto. A imagem ajuda evitar equívocos.
1.6.1.4 - Características técnicas quanto ao material usado, composição química.
1.6.1.5 - Cores dos produtos.
1.6.1.6 - Embalagem desejada.
1.6.1.7 - Tipo de embalagem.
1.6.1.8 - Em caso de desenvolvimento de produtos é necessário o envio de amostra modelo ao fornecedor e a a importação das amostras do produto desenvolvido, exemplos; roupas, produtos de marketing.
1.6.2 - Todas cotações que exijam trabalho em solo estrangeiro são serviços a serem pagos pela contratante devido ao grau de complexidade e nível de trabalho aplicados.
1.6.2.1 - Solicite modelo de cotação clicando aqui ou pelo e-mail contato@qualityresult.com.br.
1.7 – Posso importar pequenas quantidades como pessoa física?
1.7.1 – Sim, observadas as seguintes condições.
1.7.1.2 - Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, somente para consumo próprio conforme Portaria SECEX nº. 23/2011.
1.7.1.3 - http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduan... Máximo dos Bens a serem Importados.
02 - HABILITAÇÃO LEGAL.
2.1 - Quais as condições para uma empresa ser habilitada no Radar Siscomex?

2.1.1 - Ter toda a documentação em ordem.
03 - COMÉRCIO COM A CHINA
3.1 - Sou iniciante e gostaria de comprar na China como Pessoa Jurídica como faço?

3.1.1 - Antes de tudo é necessário a habilitação legal para poder atuar no mercado externo.
3.1.2 - É necessário ter fornecedores qualificados para se evitar fraudes, veja mais no F.A.Q 3.2.
3.1.3 - Fazer pesquisas para ver viabilidade da comercialização, veja mais no F.A.Q - 3.3.
3.2 - Como saber se o fornecedor externo é confiável?
3.2.1 - Através de informações precisas de agentes internacionais no país de origem ou através de nosso sistema de informações.
Obs.: Não somos avalistas de fornecedores, conseguimos validar um fornecedor através de consultas quanto a regularidade de atividade econômica.
3.3 - Como saber se o produto oferecido é de boa qualidade e economicamente viável?
3.3.1 - As pesquisas para importação de novos produtos são feitas com base nos seguintes critérios:
3.3.1.1 - Nome do produto.
3.3.1.2 - Aplicabilidade do produto.
3.3.1.3 - Código do Produto.
3.3.1.4 - Imagem do Produto.
3.3.1.5 - Tipo de matéria prima utilizada.
3.3.1.6 - Projeto eletrônico do produto.
3.3.1.7 - Envio de amostra ao fornecedor para comparação.
3.3.1.8 - Importação de amostras de produto pronto ou especialmente desenvolvido, para validação da qualidade.
3.3.2 - É necessário fazer avaliação dos valores e taxas para importação do produto levando-se em consideração.
3.3.2.1 - Preço do produto.
3.3.2.2 - Peso do produto.
3.3.2.3 - Volume do Produto.
3.3.2.4 - Impostos aplicáveis.
3.3.2.5 - Frete em relação a partida e destino dos produtos.
3.4 - Quanto tempo para se adquirir amostras de um fornecedor?
3.4.1 - Para pequenas amostras é aconselhável o transporte aéreo que fará a entrega em cinco dias.
3.4.2 - Toda importação de amostras está sujeita a atrasos devido a eventos de força maior, o continente asiático sofre constantes transtornos climáticos.
3.5 - Como são pagos os produtos para importação.
3.5.1 - As condições de pagamento são feitas pelo fornecedor, geralmente são 30% antecipados no pedido e 70% antes do embarque após a conclusão da produção, 100% antecipado ou carta de crédito emitida pelo seu banco, esta última opção vem sendo recusada pelos fornecedores principalmente da China.
3.5.2 - A formalização do pagamento é feita através do seu banco para o banco do fornecedor através de contrato de câmbio.
Atenção: Jamais pague produtos no exterior entregando o dinheiro "em mãos" de algum agente ou do próprio fornecedor estrangeiro aqui no Brasil, além de ser ilegal os riscos de golpe são enormes. Salvo se o fornecedor estrangeiro tiver escritório, filial ou filiais aqui no Brasil.
04 - EXPORTAR
4.1 - Como exportar produtos?

4.1.1 - Inicialmente é necessária habilitação no Radar Siscomex ou a opção exportar por Trading Company.
4.1.2 - Fazemos a prospecção internacional a fim de detectar quais são os mercados pedindo seu produto.
4.1.3 - Após a prospecção realizamos a exposição aos clientes potenciais através de catálogos eletrônicos fornecidos pelo exportador cliente.
4.1.4 - Para o catalogo eletrônico é necessária a ficha técnica do seu produto, imagens, qualificação do material, formas de embalagens, tamanhos das embalagens coletivas, peso das caixas, tamanho do produto, volume em m³, número de certificações caso elas sejam necessárias.
4.1.5 - Para exportar cosméticos, alimentos por exemplo é necessária a consulta no pais de destino sobre a legislação e exigências aplicáveis ao produto.
4.1.6 - Após pesquisa de exigências fazemos a notificação do produto no pais de destino.
4.1.7 - É desejável que o exportador tenha controle da qualidade da produção mesmo que não seja este controle exigivel legalmente.
05 - IMPORTAR
ATENÇÃO - Faça sempre uma avaliação de custos para verificação da viabilidade financeira do processo.

5.1 - Como importar produtos pelo meu radar siscomex?
5.1.1 - Através da sua própria empresa será preciso:
5.1.1.1 - Verificar se o seu ramo de atividade econômica é compatível com a operação desejada.
5.1.1.2 - Habilitar sua empresa para importação no Radar Siscomex. (Serviço tarifado)
5.1.1.3 - Pesquisar novos fornecedores e descobrir se são confiáveis. (Serviço tarifado)
5.1.1.4 – Solicitar amostras para validação, fretes e despesas de pagamentos por conta da contratante, este processo é desenvolvido com o tempo necessário para se evitar erros. (Serviço tarifado)
5.1.1.5 – Enviar amostras para validação, fretes e despesas de pagamentos por conta da contratante. (Serviço tarifado)
5.1.1.6 - Fazer cotações constando peso x volume em m³ x valor, porto de origem e porto de destino, classificação fiscal do produto NCM. É importante saber que as cotações são baseadas em pedidos específicos bem detalhados, devido ao volume gigantesco de produtos produzidos por uma única fábrica chinesa não existem catálogos e tão pouco tabelas de preços pré estabelecidas. (Serviço tarifado)
5.1.1.7 - Aprovar cotações. (Atribuição do comprador)
5.1.1.8 - Pagar o fornecedor. Geralmente o pagamento é totalmente antecipado no ato do pedido. (Atribuição do comprador) Todo o processo é realizado de banco para banco. Advertência: - Nunca pague pessoa física no Brasil ou Exterior, risco altíssimo de fraude! VEJA FAQ 3.5.
5.1.1.9 – Assessorar o fornecedor estrangeiro sobre embalagens e suas formas aceitas no Brasil. (Indispensável para se evitar apreensões ou multas)
5.1.1.10 – Assessorar o fornecedor estrangeiro sobre as informações em português que devem constar nos rótulos e caixas. (Indispensável para se evitar apreensões ou multas)
5.1.1.11 - Assessorar o fornecedor estrangeiro sobre material aceito para embalar mercadorias. (Indispensável para se evitar apreensões ou multas)
5.1.1.12 - Assessorar o fornecedor estrangeiro sobre material aceito para produzir determinado produto. (Indispensável para se evitar apreensões ou multas)
5.1.1.13 - Contratar o frete internacional marítimo, terrestre ou aéreo.
5.1.1.14 - Fazer o desembaraço aduaneiro, pagar todos os impostos.
5.1.1.15 - Contratar frete em território nacional.
5.2 - Como importar produtos por terceiros?
Atenção: Faça sempre uma avaliação de custos para verificação da viabilidade financeira do processo.

5.2.1 - Através da empresa de terceiros será preciso: (por conta e ordem - por encomenda)
5.2.1.1 - Fazer contrato detalhado constando a remuneração do terceiro. (Serviço comissionado)
5.2.1.2 - Pagamento antecipado dos produtos e todos os impostos.
5.2.1.3 - Todo o processo deverá ser feito pelo importador de fato, o pagamento das mercadorias, o recolhimento das guias de impostos, contratos de câmbio, deverão ser formalizados em nome da empresa importadora. Não é possível o comprador final realizar este procedimento.
5.3 – Preciso de cotação de impostos e fretes para importação de um determinado produto.
5.3.1 – Para que possamos lhe atender precisamos das seguintes informações.
5.3.1.1- Dados completos da sua empresa, CNPJ e endereço atual.
5.3.1.2 - Nome completo do responsável.
5.3.1.3 - Telefones de Contato.
5.3.1.4 - Classificação fiscal dos produtos, NCM’s.
5.3.1.5 - Peso total dos produtos.
5.3.1.6 - Valor do produto em USD.
5.3.1.7 – Volume total dos produtos.
5.3.1.8 - Porto de origem.
5.3.1.9 - Porto de destino.
6.0 – HABILITAÇÃO NO RADAR SISCOMEX.
6.1 - Quanto custa habilitar minha empresa?

6.1.1 – Os serviços de habilitação podem ser executados por terceiros através de procuração para tal ato, importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil não cobra por isso, apenas os serviços de terceiros são cobrados.
6.1.2 – São duas situações distintas:
6.1.2.1 – Somente os serviços de Habilitação, sem nenhuma espécie de trabalho de assistência internacional junto a fornecedores estrangeiros, peça nos um orçamento clicando aqui
6.1.2.2 – Serviços completos de assistência internacional com habilitação no Radar Siscomex incluem:
- Pesquisa de fornecedores.
- Cotações.
- Envio e captação de amostras (despesas de frete por conta da Contratante). Não nos responsabilizamos por equívocos e perdas cometidas por agentes no exterior.
- Compras.
- Pagamentos no exterior.
- Contratação de fretes no exterior e no Brasil.
- Orientação do fornecedor sobre embalagens, etiquetas e rótulos legais no Brasil.
- Notificação de produtos no INMETRO e ANVISA – Não estão inclusos neste pacote.
- Desembaraço aduaneiro – Não está incluso neste pacote.
- Demais orientações advindas do processo de compra ou venda no exterior.
Peça-nos um orçamento clicando aqui

7 - CANAIS DE PARAMETRIZAÇÃO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal - SRF mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.

  1. VERDE: A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação (dispensa o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho).
  2. AMARELO: O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração (não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria).
  3. VERMELHO: No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).
  4. CINZA: Se a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.

8 - O QUE SÃO INCOTERMS, CIF, FOB OU EXW?
SIGLAS UTILIZADAS NA ESPECIFICAÇÃO DO TIPO DE FRETE ACORDADO.

Aqui no Brasil o padrão também é utilizado e atualmente regulamentado pela
Resolução n°21 de 07 de Abril de 2011, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Embora de todas nomenclaturas
convencionadas as mais usuais no país sejam FOB, CIF e CFR, detalharemos a
seguir todas as nomenclaturas adotadas conforme a resolução em vigor. Os
INCOTERMS são atualmente divididos em quatro categorias: grupo E (EXW), grupo F
(FCA, FAS, FOB), grupo C (CFR, CIF, CPT, CIP) e grupo D (DAP, DAT, DDP).
1 - EXW (Ex-Works) – o vendedor coloca a mercadoria à disposição do
cliente em sua própria porta. Também se conhece tal patamar de preços de
produto pela nomenclatura usual “preço em porta de fábrica”. Nessa modalidade,
o vendedor não se responsabiliza pelo transporte, embarque, desembaraço para
exportação ou tributos decorrentes da movimentação do item. Contudo, uma vez
que compradores estrangeiros não podem dispor de meios legais para acionar o
desembaraço interno da mercadoria no Brasil, fica subentendido no caso que o
vendedor acionará mecanismos que possibilitem a saída do produto.
2 - FCA (Free Carrier) – conhecido como LIVRE NO TRANSPORTADOR
(DETALHAMENTO). O vendedor encerra suas obrigações movendo o produto de sua
unidade até o transportador em seu país de origem indicado pelo comprador. Em
relação ao ‘ex-works’, o FCA inclui também o custo de transporte da mercadoria
até o pátio do transportador ou operador logístico contratado pelo cliente,
estando inclusos aí quaisquer despesas e tributos decorrentes da movimentação
entre fábrica/fornecedor e pátio.
3 - FAS (Free Alongside the Ship) – usado exclusivamente quando o modal
aquaviário está envolvido na operação, é especificado como LIVRE AO LADO DO
NAVIO (DETALHAMENTO). O vendedor encerra sua responsabilidade no momento em que
dispõe a mercadoria no cais ou berço no qual o produto poderá ser embarcado no
navio ou cargueiro contratado pelo cliente. O detalhamento da descrição envolve
o porto nomeado pelo comprador.
4 - FOB (Free on Board) – em relação ao FAS, inclui as despesas de
estiva e embarque da mercadoria no navio contratado pelo cliente. O FOB é uma
das modalidades mais usadas nas exportações brasileiras e, em geral, números
divulgados pelo governo federal e usados nos cálculos de exportações, balança
comercial e superávit primário estão relacionadas a valores FOB das exportações
de produtos. Mais usada em aquaviários, a sigla no entanto também está presente
em fretes que envolvam o modal aeroviário e também em carregamentos efetuados
via caminhões através das fronteiras brasileiras.
5 - CFR (Cost and Freight) – em preços descritos como CFR, o fornecedor
da mercadoria não apenas se encarregará do transporte e pagamento de impostos e
custos da mercadoria até que a mesma esteja embarcada no navio, mas também
banca o valor do frete até um porto (ou terminal) de destino indicado pelo
comprador.
6 - CIF (Cost, Insurance and Freight) – similar ao CFR, o CIF inclui
ainda o pagamento de seguros sobre o material transportado por parte do
fornecedor. Em operações de importação brasileiras, a sigla também é largamente
utilizada.
7 - CPT (Carriage Paid To) – tomando como base o cálculo do FCA, o
vendedor aqui também contrata transporte até o local final de destino e arca
com custos apensos a essa operação. A nomenclatura é comum em todos os modais.
8 - CIP (Cost and Insurance Paid To) – similar ao CPT, o vendedor nesta
modalidade ainda contrata um seguro para a mercadoria transportada.
9 - DAP (Delivered at Place) – o fornecedor encerra suas obrigações ao
dispor mercadoria em data ou período estabelecidos em local indicado pelo
comprador (que não seja um terminal), pronta para a descarga, porém sem o
desembaraço de importação realizado.
10 - DAT (Delivered at Terminal) – similar ao DAP, mas nessa modalidade,
o fornecedor entrega a mercado sob condições ausentes de desembaraço em um
terminal de destino indicado pelo cliente, deixando a mercadoria em um cais ou
armazém, a partir do qual a remoção é responsabilidade do comprador.
11 - DDP (Delivered Duty Paid) – utilizada em qualquer modal, essa
nomenclatura implica que o fornecedor se responsabilizará pela entrega ‘total’
da mercadoria no local de destino indicado pelo cliente, com todas as despesas
de transporte, desembaraço aduaneiro, impostos e seguros pagas.

8 - COMO FORMALIZAR UMA PROPOSTA DE VENDA OU COMPRA DE PRODUTOS OU IMÓVEIS?

É indispensável nos negócios internacionais de grande monta, geralmente acima de cem mil dólares que se tenha formalidade e transparência a fim de se evitar especulações e tempo perdido com negociações duvidosas, principalmente nas negociações com imóveis, commodities e maquinas de alto valor agregado.
As duas principais formas são:
1 - LOI
Quando se quer comprar um produto no exterior se emite uma “LOI”.
A LOI “Letter of Intent” (carta de intenções) é um documento que descreve um acordo entre duas ou mais partes antes do acordo ser finalizado e formalizado. Uma LOI assemelha-se a um contrato escrito, mas usualmente não força contratualmente as partes.
2 – SCO
Quando se quer oferecer um produto no exterior se emite uma “SCO”.
A SCO “Soft Offer Corporate” (oferta leve) é um documento que oferece formalmente um determinado produto, imóvel ou serviço gerando confiabilidade e a completa descrição da oferta e não força contratualmente as partes.
A aceitação positiva nas duas situações podem ser resolvidas sem mais delongas com emissão de uma PO - Purchase Order (ordem de compra) e a emissão de uma PI – Proforma Invoice (fatura proforma) por parte do vendedor, através de confirmação formal por e-mail simples ou com carta anexa.
É extremamente importante que todo o processo seja formal porém simplificado a fim de se evitar “stress” desnecessário ao vendedor e ao comprador.